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Exercício 2026 · ano-calendário 2025

Imposto de Renda e imóveis: o que organizar antes de declarar

A parte difícil da declaração raramente é o preenchimento. É reencontrar a escritura, lembrar quanto foi pago em 2009 e descobrir qual é o percentual de cada irmão no imóvel da família. Esta página organiza o que reunir sobre cada imóvel — e onde cada informação se encaixa.

Conteúdo educacional, referente ao exercício 2026 (ano-calendário 2025), revisado em 31 de julho de 2026. O Holdei não presta consultoria tributária, não calcula imposto devido e não substitui contador. As regras mudam a cada exercício: confirme sempre no portal Meu Imposto de Renda da Receita Federal.

Declarar o imóvel e estar obrigado a declarar são coisas diferentes

Quatro perguntas costumam ser tratadas como se fossem uma só, e não são. Estar obrigado a entregar a declaração depende de um conjunto de hipóteses previstas pela Receita Federal. Informar o imóvel na ficha de bens é o que faz quem entrega a declaração, independentemente do valor do bem. Declarar rendimentos de aluguel é outra coisa: trata da renda, não do bem. E apurar ganho de capital só acontece quando há venda.

Ter um imóvel, por si só, não obriga automaticamente a entregar a declaração. Entre as hipóteses de obrigatoriedade relativas ao ano-calendário 2025, está ter tido em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 — portanto, um único imóvel pode bastar quando o conjunto dos bens e direitos ultrapassa esse limite. Mas há outras, independentes entre si — receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, obter ganho de capital sujeito ao imposto em qualquer mês, entre várias outras. A lista completa está na página “Quem deve declarar”.

A consequência prática é a que interessa: quem está obrigado por qualquer um desses motivos precisa relacionar seus bens — e, segundo o manual de preenchimento da Receita Federal, todos os bens do tipo Bens Imóveis devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição. Não existe imóvel pequeno demais para entrar.

O que reunir sobre cada imóvel

Boa parte do que a declaração pede sobre um imóvel não muda de um ano para o outro. Levantar isso uma vez e manter guardado é o que separa uma tarde de trabalho de uma semana procurando papel.

Data e valor de aquisição
A dupla central. O valor é o efetivamente pago, comprovado por escritura, contrato ou recibos — e é a partir dele que tudo o mais se organiza.
Endereço e área
O preenchimento pede CEP, logradouro, número, município e UF, além da área — construída, privativa ou de terreno, conforme o tipo do imóvel.
Matrícula, escritura e IPTU
A ficha de bens tem um campo de descrição em texto livre, onde entram a forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto e o que mais for relevante. Escritura, matrícula do registro de imóveis e carnê de IPTU são os documentos que sustentam esses dados — vale mantê-los digitalizados e localizáveis.
Dados de quem transferiu o imóvel
Em doações, o donatário informa o bem com o nome e o CPF do doador. Em compras, os dados do vendedor e o contrato ou escritura são o que comprovam data e valor da aquisição.
Financiamento e parcelas
Entrada, parcelas pagas no ano e saldo devedor no fim do ano. O extrato anual do agente financiador resolve os três de uma vez.
Obras e benfeitorias
Notas fiscais e comprovantes. Conforme o Perguntas e Respostas da Receita Federal, gastos com construção, ampliação e reforma com projeto aprovado, pequenas obras, despesas de escritura e registro quando o ônus é do adquirente e os juros pagos na aquisição podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração do ano em que a despesa ocorreu. O tratamento do ITBI depende do caso e deve ser confirmado com o contador — guardar a nota depois não substitui ter declarado a despesa no ano certo.
Participação de cada proprietário
Quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa, cada uma informa a parte que lhe cabe e o respectivo percentual. Definir isso antes evita declarações que não fecham entre si.

Custo de aquisição não é o valor atual do imóvel

É o erro mais comum de quem declara sozinho pela primeira vez. O critério de avaliação de bens e direitos é o custo de aquisição e, para bens adquiridos após 31/12/1995, a Receita Federal registra que não se aplica qualquer atualização a esse custo. Um apartamento comprado por R$ 220 mil em 2011 e que hoje valeria R$ 700 mil continua aparecendo pelo custo — acrescido apenas dos gastos que a legislação admite somar, quando devidamente comprovados e declarados no ano em que ocorreram.

O valor de mercado tem seu lugar, mas é outro: ele aparece quando o imóvel é vendido, na apuração do ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. Acompanhar quanto o patrimônio vale hoje é uma pergunta de gestão — legítima, útil e diferente da pergunta que a declaração faz.

Situações frequentes, uma a uma

O que muda de caso para caso é menos o preenchimento e mais o conjunto de documentos que você precisa ter em mãos.

Imóvel quitado
O caso mais simples e o que mais depende de documento antigo. Você precisa da data de aquisição e do valor efetivamente pago na compra — não do quanto o imóvel vale hoje. Se a escritura ficou numa gaveta há quinze anos, é ela que sustenta os dois números.
Imóvel financiado
O valor a informar acompanha o que já foi pago, e não o preço total do contrato. A Receita Federal descreve o custo de aquisição de imóvel financiado pelo SFH como o valor efetivamente pago até o fim do ano anterior somado às parcelas pagas no ano-calendário. Guarde o extrato anual do banco: é ele que fecha a conta ano a ano.
Imóvel comprado durante o ano
Na ficha de bens, o preenchimento distingue o bem adquirido antes do ano-calendário do bem adquirido no ano-calendário. Reúna contrato ou escritura, data, valor pago, ITBI, custos de escritura e registro e a origem dos recursos usados na compra.
Imóvel vendido
A venda abre uma apuração própria: o ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição, apurado no programa Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal, que calcula o imposto devido e gera o DARF. Obter ganho de capital sujeito ao imposto, em qualquer mês, é por si só uma hipótese de obrigatoriedade de entrega. Existem isenções e reduções, e é assunto para tratar com contador.
Copropriedade
Cada condômino informa a parte que lhe cabe, indicando na descrição do bem que ele foi adquirido em sociedade e qual o percentual de propriedade do declarante. Isso significa que a soma das participações precisa estar definida antes — e é exatamente a informação que costuma faltar em famílias com imóveis comprados a quatro ou seis mãos.
Imóvel recebido por herança ou doação
Quem recebe uma doação informa o bem com o nome e o CPF do doador e o valor estabelecido no instrumento de doação. Nas transmissões por herança, legado ou doação em adiantamento da legítima, a lei admite que a transferência seja feita pelo valor da declaração de quem transmitiu ou a valor de mercado — escolha com efeito tributário, que pertence ao contador e ao advogado do inventário, não ao software.
Imóvel alugado
O imóvel continua sendo declarado como bem, e o aluguel entra à parte, como rendimento. São duas informações relacionadas e registradas em lugares diferentes da declaração — veja a seção seguinte.

Imóvel e aluguel: relacionados, registrados separadamente

O imóvel é patrimônio e vai na ficha de bens. O aluguel é rendimento e segue outro caminho. Quem paga o aluguel determina esse caminho: quando o inquilino é pessoa física, o proprietário recolhe o imposto mensalmente pelo carnê-leão; quando é pessoa jurídica, o rendimento é informado com base no que a empresa pagou. Receber por meio de imobiliária não muda a natureza do que foi recebido.

Do valor recebido, o manual de preenchimento admite deduzir determinados valores quando o ônus é exclusivo do locador — como impostos, taxas e emolumentos que incidem sobre o imóvel, despesas de condomínio, despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e o aluguel pago no caso de sublocação. Quais despesas se enquadram no seu caso é uma verificação a fazer com contador, documento a documento.

Este guia trata da organização do imóvel. Carnê-leão, ganho de capital e estruturas societárias são temas próprios e mais extensos — para eles, consulte diretamente o material oficial sobre carnê-leão e a página de ganhos de capital da Receita Federal.

Checklist para revisar com o contador

Leve isto pronto para a conversa. Não é o preenchimento da declaração — é o material que permite ao contador trabalhar sem ficar pedindo documento por WhatsApp durante um mês.

  • Todos os imóveis listados, inclusive os que não geram renda e os que estão em nome de dependentes.
  • Data de aquisição e valor efetivamente pago de cada imóvel, com o documento que comprova cada um.
  • Endereço completo e área de cada imóvel.
  • Escritura, matrícula e IPTU localizados e legíveis.
  • Percentual de participação de cada proprietário, quando o imóvel é de mais de uma pessoa.
  • Extrato anual do financiamento, com o total pago no ano.
  • Notas fiscais de obras, reformas e benfeitorias do ano.
  • Documentos das aquisições, vendas, doações e heranças ocorridas no ano.
  • Aluguéis recebidos mês a mês, separados por imóvel e por quem pagou (pessoa física ou empresa).
  • Despesas do ano separadas por imóvel, com comprovante e indicação de quem arcou com elas.

Onde o Holdei entra

Repare que quase nada nesta página é sobre imposto. É sobre informação patrimonial que já deveria estar organizada — e que, na maioria das famílias, só é procurada em março. O Holdei existe para que ela esteja reunida o ano inteiro: cada imóvel com data e valor de aquisição, endereço e área; cada proprietário com seu percentual; escrituras, matrículas e comprovantes anexados ao imóvel a que pertencem; aquisições, vendas, receitas e despesas registradas quando acontecem, e não reconstituídas de memória depois.

A partir desses dados, a plataforma gera um relatório auxiliar de Imposto de Renda — um consolidado para você revisar com seu contador, com os imóveis, os proprietários e as movimentações do período organizados em um único documento.

O que o Holdei não faz

O Holdei não prepara nem transmite a declaração, não calcula imposto devido, não determina se uma despesa é dedutível, não garante conformidade fiscal e não substitui contador. Ele organiza a informação que essas decisões exigem.

Chegue no próximo março com tudo no lugar

Cadastre seus imóveis, defina quem é dono de quanto e anexe os documentos uma única vez. Depois é só manter.

Perguntas frequentes

Ter um imóvel obriga a entregar a declaração de Imposto de Renda?
Não por si só. A posse ou propriedade de bens e direitos gera obrigatoriedade quando o valor total supera R$ 800.000,00 em 31 de dezembro do ano-calendário, mas existem várias outras hipóteses independentes — como receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou obter ganho de capital em qualquer mês. Uma pessoa pode ter um imóvel e não estar obrigada, e outra pode não ter imóvel nenhum e estar. A lista completa está na página Quem deve declarar, da Receita Federal.
O imóvel é declarado pelo valor de mercado atual?
Não. Segundo o Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, o critério de avaliação de bens e direitos é o custo de aquisição, e para bens adquiridos após 31/12/1995 não se aplica qualquer atualização a esse custo. A valorização de mercado do imóvel não altera o valor informado na ficha de bens: ela aparece na apuração do ganho de capital quando o imóvel é vendido.
Como fica o imóvel financiado, que ainda não foi pago por inteiro?
O valor acompanha o que já foi efetivamente pago. A Receita Federal descreve o custo de aquisição de imóvel adquirido pelo SFH como o valor pago constante da declaração do ano anterior somado às parcelas pagas no ano-calendário. Por isso o extrato anual do financiamento é um documento a guardar todo ano, não apenas na hora de vender.
Imóvel comprado por duas pessoas: cada uma declara o quê?
Cada condômino informa a parte que lhe cabe, registrando na descrição do bem que ele foi adquirido em sociedade e qual é o percentual de propriedade do declarante. Ter esse percentual definido e documentado antes da declaração evita divergência entre as declarações das pessoas envolvidas.
O Holdei declara o Imposto de Renda por mim?
Não. O Holdei organiza as informações patrimoniais — imóveis, proprietários e participações, documentos, aquisições e movimentações financeiras — e gera um relatório auxiliar para você revisar com seu contador. O Holdei não preenche nem transmite a declaração, não calcula imposto devido, não decide o que é dedutível e não substitui contador.

Fontes oficiais consultadas

As afirmações tributárias desta página vêm das publicações abaixo, referentes ao exercício 2026 (ano-calendário 2025). Valores, limites e regras mudam a cada exercício — confirme na fonte antes de aplicar.

Conteúdo educacional referente ao exercício 2026 (ano-calendário 2025), revisado em 31 de julho de 2026. Não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica e não substitui a análise de um contador sobre o seu caso concreto. O Holdei não prepara, revisa ou transmite declarações, não calcula imposto devido e não determina a dedutibilidade de despesas. Regras, valores e limites mudam a cada exercício e devem ser confirmados nas publicações oficiais da Receita Federal.

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